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Com textos escritos ao longo das últimas três décadas, este livro de Luís Roberto Cardoso de Oliveira tem como tema a interpretação e a perspectiva antropológicas. O pano de fundo é sempre a questão da compreensão e das condições de fundamentação do conhecimento produzido. Os capítulos articulam-se em torno de três aspectos centrais: qual a importância da dimensão simbólica da vida social e a sua precedência na compreensão do antropólogo; quais as implicações normativas da interpretação antropológica; e como a ampliação do horizonte histórico-cultural do intérprete e de seus leitores tanto viabiliza uma melhor compreensão da vida social quanto permite uma reflexão crítica sobre as condições de existência vigentes.
O livro intitulado Antropologia e Direito: aproximações necessárias, organizado por Monica Gusmão, Vania Fialho e Peter Schröder, é uma boa contribuição para o entendimento do contexto aqui descrito e uma prova irrefutável de que a antropologia tem muito a contribuir no diálogo com o direito, especialmente no cenário atual em que se constroem contra-narrativas aos direitos fundamentais, assegurados na Constituição de 1988. A capacidade analítica e os modos de olhar dos autores e autoras desta coletânea permitiram-lhes adentrar por veredas temáticas instigantes, a partir de diferentes tipos de experiências situadas no campo do direito e da antropologia. Contudo, o mérito do livro e o maior desafio dessa empreitada é não perder o fio da meada: quando a lógica jurídica se exaure em seus próprios limites de entendimento e de aplicabilidade, a antropologia é capaz de ampliar novos horizontes e tornar esse diálogo bem mais desafiador.
Javiera Errázuriz Tagle, “¿Castigar o reeducar? Debates parlamentarios, transformaciones jurídicas y legislación en torno al sistema de protección de menores. Chile, 1912-1968”, Trashumante. Revista Americana de Historia Social 20 (2022): 216-236.
El artículo, a través de la metodología genealógica, hace un recorrido de los diferentes discursos para identificar nodos en la historia de la modernidad que normalizan y legitiman la violencia estructural aplicada a las personas con discapacidad psicosocial e intelectual privada de su libertad.
Este artículo deriva de una investigación que se propuso analizar el sistema jurídico mexicano a través del reciente desarrollo jurisprudencial y la riqueza de normas de origen internacional que conforman el parámetro de regularidad constitucional, a fin
de determinar la factibilidad de integrar comisiones de la verdad lideradas por ciudadanos y con ello mejorar el sistema de procuración y administración de justicia en México. Se trató de una investigación básica, conducida íntegramente bajo la
técnica documental y cuya finalidad fue elaborar una reflexión dogmática y formal sobre la factibilidad jurídica de las comisiones de la verdad que investiguen casos que importen violaciones graves a los Derechos Humanos, ante la aparente
incapacidad o involucramiento del Estado en la comisión de las mismas. A pesar de las limitaciones del método, resulta novedoso el trabajo dado que en los últimos 10 años, la CNDH ha documentado más de 30 eventos constitutivos de violaciones
graves a derechos humanos, sin que existan elementos que permitan prever su disminución y se requiere considerar opciones para el abordaje de eventos de dicha naturaleza que resulten acordes al orden jurídico y que gocen de legitimidad.